sábado, 17 de abril de 2010

O Papel Socializador da Vara de Penas Alternativas

O Trabalho do Serviço Social de comunidade se condensa em um conjunto de regras práticas e procedimentos específicos que, mediante a aplicação do conhecimento cientifico e do método cientifico a objetivos práticos, traduz-se em uma serie de ações e atividades. Essas ações só são postas em prática a partir de uma troca (entre agentes e a comunidade). No entanto, não se pretende produzir marionetes a seguirem rigorosamente os padrões estabelecidos, e sim tentar despertar nessas pessoas o sentimento comunitário e solidário, não deixando de lado os princípios básicos a serem seguidos.
É diante desse esboço que podemos citar a Vara de Penas Alternativas que possue como um de seus segmentos a prestação de serviços à comunidade, tendo como objetivo maior possibilitar que o beneficiário (réu), cumpra a sentença em liberdade, sem estar afastado do seu meio social e familiar, bem como desenvolver o espírito de solidariedade e reflexão sobre o ato infracional praticado, favorecendo, ainda, tomar novas experiências e conhecimentos que podem servir de lição e ainda facilitar a ampliação de seus laços sociais.
A Vara reveste-se de relevante importância social, pois evita que os condenados ingressem nas “escolas da delinqüência”, ou seja, nas prisões existentes em nossas cidades, afastando-os, assim, da possibilidade de reincidência. É também medida de profundo alcance social, inclusive sob o aspecto financeiro, pois não há compensação fiduciária pelo beneficiário que cumpre essa modalidade de substitutivo penal. Além disso, as entidades beneficiadas contam com a colaboração dessa mão-de-obra gratuita dos condenados (prestadores de serviços) em diversas atividades até naquelas que, eventualmente, exigem capacitação profissional específica, tais como Informática, Medicina, Engenharia, Direito, dentre outras.Além do aspecto educativo, a pena de prestação de serviços à comunidade poderá significar para o beneficiário excelente oportunidade de resgate de sua cidadania, possibilitando sua reintegração ao mercado de trabalho, pois a interação entre a comunidade e o prestador de serviços abre espaço para vínculos mais estáveis.
A atuação das comunidades/ entidades nesse caso é de suma importância, pois se trata de elemento socializador no processo de cumprimento da medida, estando essa a continuado processo de avaliação e aprimoramento.
Enfim, o trabalho desenvolvido pela VEPA (Vara de Execução de Penas Alternativas), adequadamente aplicado, tem se mostrado um instrumento muito mais eficiente que a prisão para o controle da criminalidade, além de mais humano, porque a sociedade também se responsabiliza pela reinserção do condenado.

Fabrícia Karla de França Dutra é estagiária de Serviço Social do Tribunal de Justiça de Pernambuco, lotada na Vara de Execução de Penas Alternativas de Recife/PE, estudante de Serviço Social da UNICAP, cursando o 7º período. (fabriciakdutra@bol.com.br).

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